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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORD DE ANALISE ATOS CONTR E FISC OBRAS E SERV ENG

 

   

1. Expediente nº: 7003/2022
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1061/2022 - TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ, NA AVENIDA PARA NO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO.
3. Responsável(eis): MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA - 02781701106
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ
6. Distribuição: CORPO ESPECIAL DE AUDITORES

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 466/2022-CAENG

O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

Considerando que o artigo 125-C, incluiu o instrumento de fiscalização acompanhamento no Regimento Interno desta Corte de Contas.

Considerando que o §1º, do artigo 125-C, prevê que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos do Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipais, e/ou dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores".

Considerando o exercício da competência cabível a este Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, quanto à fiscalização de licitações, contratos, obras e serviços de engenharia, conforme artigo 3º da Instrução normativa 04/2019 do TCE-TO, em que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) realiza o acompanhamento das contratações de obras e serviços de engenharia das unidades jurisdicionadas desta Corte de Contas.

Considerando o art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2017:

A administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, como também os dirigentes dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP-LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento, de acordo com o estabelecido nesta Instrução e no Manual do Sistema.

Considerando que o Município de Araguanã – TO recebeu recurso oriundo do Convênio nº 2021/38961/000184, relacionado a obras e serviços de engenharia.

Dessa forma, sugerimos ao Corpo Especial de Auditores (COREA) que intime o Senhor MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA | 027.817.011-06, Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, para que mantenha o SICAP-LCO atualizado de forma tempestiva, conforme IN TCE/TO nº 03/2017, bem como os documentos elencados abaixo, com objetivo de dar transparência e efetividade no acompanhamento da execução da obra/serviço de engenharia relacionado ao Convênio:

1ª Fase do SICAP-LCO

1. Edital em formato pesquisável;

2. Parecer Jurídico, obrigatório;

3. Justificativa técnica, se for o caso;

4. Comprovação de publicação e republicações, quando for o caso;

5. Licença de Instalação ou Declaração equivalente do Órgão Ambiental, quando for o caso;

6. Cópia do Convênio, se for o caso de recursos oriundo de Convênios;

7. Projeto básico e/ou executivo ou termo de referência, se for o caso (em formato pdf ou dwg, conforme o caso) conforme Orientação Técnica do IBRAOP nº 01/2006;

8. Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e de preços unitários, constando o índice (Io); com indicação do mês que servir de base para a sua elaboração pela Administração (em formato pdf e xls ou similar);

9. Memorial descritivo e/ou Especificações Complementares, quando for o caso;

10. Minuta do contrato;

11. ART do projeto, quando for o caso;

12. Cronograma físico-financeiro, elaborado pela administração, se for o caso;

13. Outros documentos pertinentes à Licitação exigíveis pela Legislação em vigor.

 

2ª Fase do SICAP-LCO

1. Ata (s) e quadro de julgamentos decorrentes do procedimento licitatório, indicando os participantes e os preços propostos;

2. Ata Registro de Preços, se for o caso;

3. Proposta (s) da (s) empresa (s) vencedora (s);

4. Planilha de Orçamento (s) do (s) Licitante (s) vencedor (es);

5. Comprovação da regularidade fiscal, Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo Serviço (FGTS); da (s) Empresa (s) vencedora (s);

6. Cronograma físico-financeiro do Licitante vencedor;

7. Termo de Adjudicação;

8. Termo de Homologação;

9. Termos de Anulação da Licitação, se for o caso;

10. Termo de Revogação da Licitação, se for o caso;

11. Termo de Cancelamento da Licitação, se for o caso;

12. Termo de Suspensão por medida Cautelar, se for o caso;

13. Termo de Suspensão por determinação Judicial, se for o caso;

14. Termo de Paralisação, edital Impugnado, analise de recursos, se for o caso;

15. Termo Licitação Deserta, se for o caso;

16. Termo Licitação Fracassada, se for o caso;

17. Outros documentos pertinentes;

18. Termo de Apostilamento de realinhamento de Atas de Registro de Preço;

19. Ato de indicação do designado para acompanhar e fiscalizar da Ata Registro de Preços, se for o caso;

20. Comprovação de publicação do extrato da Ata Registro de Preços, se for o caso.

 

3ª Fase do SICAP-LCO e Obras - Execução do Contrato

1. Instrumento Contratual;

2. Nota de empenho;

3. Portaria de nomeação do fiscal da obra/serviços;

4. ART do fiscal da obra/serviços;

5. ART do responsável pela execução da obra/serviços;

6. Ordem de Início dos Serviços;

7. Ordem de Paralisação, se for o caso;

8. Justificativa para Paralisação;

9. Ordem de Reinicio, se for o caso;

10. Publicação da Ordem de Paralisação, se for o caso;

11. Publicação da Ordem de Reinício, se for o caso;

12. Termo de Recebimento Provisório;

13. Termo de Recebimento Definitivo;

14. Medições Parcial a preços iniciais (em formato pdf);

15. Medição de reajustamento (em formato pdf);

16. Medição de Termo aditivo (em formato pdf);

17. Medição final (em formato pdf);

18. Planilha resumo de medições efetuadas, contendo posição financeira do contrato, se for o caso;

19. Relatório Fotográfico da situação do local da obra antes de iniciar a execução dos serviços;

20. Relatório Fotográfico dos serviços executados, referente ao período apurado na medição;

21. Nota fiscal referente a medição apresentada.

 

Por fim, solicitamos ao COREA, que caso o Gestor da Unidade Jurisdicionada seja intimado, que o presente Expediente retorne à CAENG para verificarmos o cumprimento da inserção dos dados no SICAP-LCO.

Documento assinado eletronicamente por:
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO, em 11/08/2022 às 14:15:26.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 236283 e o código CRC 9DAE14C

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